JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição pretende estabelecer que a partir de 1º de janeiro de 2014 a gratificação de “nível universitário” paga aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior passe a integrar o seu vencimento.

Isto porque, atualmente, a referida gratificação já é paga aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior, porém não constitui base de contribuição previdenciária. 

Desse modo, com a alteração proposta no presente projeto de lei, pretende-se que a gratificação hoje destacada integre o vencimento dos referidos cargos para fins previdenciários.

Sendo assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.